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Menor de idade por ir ao médico sozinho?
Esse é um tema que pode gerar dúvida, já que existem diferentes definições de infância e adolescência, no que diz respeito às idades.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adolescência vai dos 12 aos 18 anos. Já para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a adolescência vai dos 10 aos 20 anos incompletos.
Para o ECA, pacientes de 0 anos a 12 anos incompletos devem, indispensavelmente, ser acompanhamentos de um responsável para consultas e exames. Já para menores com idade entre 12 e 17 anos, a presença se faz necessária somente para exames invasivos.
De acordo com o parecer número 25/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), em caso de urgência/emergência, o atendimento ao menor de idade deve ser realizado imediatamente e, logo após, o médico deve entrar em contato os responsáveis o mais rápido possível. Ainda segundo o parecer, no caso de pacientes pré-adolescentes em condições de comparecimento espontâneo ao serviço, o atendimento poderá ser efetuado desde que haja simultaneamente contato com os responsáveis.
No caso de atendimento a pacientes adolescentes, há profissionais que defendem que o atendimento deve ocorrer em dois momentos: primeiro com o acompanhamento do responsável e depois só com o adolescente, já que ele pode não querer revelar algumas informações na presença de seus pais.
O Ministério da Saúde recomenda que a equipe médica encoraje o adolescente a “envolver a família no acompanhamento dos seus problemas, já que os pais ou responsáveis têm a obrigação legal de proteção e orientação de seus filhos ou tutelados”.
Em linhas gerais, cabe ao médico decidir sobre o atendimento de menores de 18 anos sem a anuência de seus responsáveis. O fato é que, vem se mostrando cada vez mais importante iniciar as orientações sobre prevenção ainda na infância, visando a promoção da saúde na idade adulta.