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Jornada de trabalho e descanso do profissional de saúde

Os médicos, em geral, tem uma jornada de trabalho muito longa. Muitos se dividem entre os atendimentos em consultórios particulares e plantões em hospitais e, assim como no caso de outras profissões, os médicos são amparados pela lei no que se refere ao máximo de horas trabalhadas.



A Lei nº 3.999 (de 15 de dezembro de 1961), estabelece que médicos que possuem vínculo empregatício não podem ultrapassar 20 horas semanais de trabalho. Horas extras são permitidas, desde que não ultrapassem duas horas diárias. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o profissional de saúde não pode trabalhar mais do que 60 horas semanais (incluindo horas extras).


Sobre o descanso, de acordo com a CLT, para qualquer trabalho cuja duração ultrapasse 6 horas contínuas, deve haver um intervalo de 15 minutos. Já a Lei 3.999/61, estabelece a pausa de 10 minutos para cada 90 de trabalho.


No caso dos plantonistas, segundo a lei, o profissional pode trabalhar de 12 a 24 horas ininterruptas e o descanso durante a jornada de trabalho deve ser acordada com o estabelecimento. No caso dos médicos que atuam no regime CLT, o intervalo mínimo deve ser de uma hora depois de seis horas contínuas de atividade.


Vale lembrar que as questões relativas ao descanso de plantonistas incluem também outros profissionais, como equipe de limpeza, de enfermagem, etc.

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