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CRM x CRO: a polêmica dos procedimentos estéticos

A pergunta é: dentistas podem realizar procedimentos estéticos? Essa não é uma questão nova, pois desde 2016 há uma disputa judicial entre as entidades que representam médicos e dentistas.


De um lado estão os cirurgiões dentistas, que alegam que a disputa é pela liberdade de realizar procedimentos estéticos em seus pacientes. Do outro lado, médicos argumentam que procedimentos estéticos invasivos devem ser aplicados apenas por quem estudou Medicina.


No dia 29/01/2019 o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução 198/2019, documento que reconhece a aplicação de Botox e de preenchimentos para fins estéticos no rosto e no pescoço como procedimento de cirurgiões dentistas – o que exaltou ainda mais os ânimos. O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entraram com uma ação judicial para que a ampliação da área de atuação dos dentistas fosse impedida. Como ainda não há uma definição dessa ação, a resolução do CFO continua valendo e os profissionais poderão continuar realizando os procedimentos.


Com as redes sociais, a divulgação dos serviços de médicos e dentistas chega a mais pessoas, de forma mais rápida e acessível. O problema está no modo como os procedimentos estéticos vem sendo divulgados. Preenchimentos e aplicações de Botox estão sendo vendidos como a solução de muitos problemas, geralmente sem a apresentação dos riscos e complicações que cada procedimento pode ocasionar.


Embora divergentes sobre quem pode ou não realizar procedimentos estéticos, CRM e CRO tem um ponto em comum: as normas para publicidade. Em ambos, é proibido publicar imagens de “antes e depois” de procedimentos. Infelizmente essa regra não é respeitada por todos os profissionais. As redes sociais estão lotadas de publicações do tipo, tanto nas páginas de clínicas odontológicas, como nas de dermatologia, por exemplo.


Tanto CRM como CRO proíbem outras práticas, como a publicação de vídeos sensacionalistas, a divulgação de preços, consultar, diagnosticar ou prescrever tratamentos em substituição a uma consulta presencial, fazer sorteios ou concursos, etc.


Já que ambos possuem normas e condutas de ética a serem seguidas, cabe ao profissional coloca-las em prática. Não apenas pelo medo das punições de tais órgãos, mas pelo compromisso e respeito devidos aos pacientes.

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